Inicia no próximo dia 01 de julho a fiscalização do exame toxicológico periódico vencido de condutores que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. Segundo a Deliberação 222/21 foi estabelecido um escalonamento de datas do prazo para regularização do exame toxicológico vencido, de junho a dezembro deste ano, conforme a data de vencimento da CNH.
De acordo com a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), cerca de 115 mil condutores, que fazem parte do grupo acima, ainda não atualizaram seus exames toxicológicos periódicos. Logo, eles têm até o dia 30 deste mês para realizá-los, evitando assim, a penalização.
Especialista em legislação de trânsito, Julyver Modesto, explicou que os prazos são aplicáveis à regularização do exame periódico.
Ainda conforme a norma, independentemente do prazo para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prolongado, o prazo limite para realização do exame toxicológico fica mantido, conforme o disposto na tabela.
“A partir de janeiro de 2022, já entra no ritmo normal da periodicidade do toxicológico. Será verificado sempre a cada 2 anos e 6 meses”, explicou o especialista.
Veja a tabela com o escalonamento:
Como regularizar
Para realizar o exame toxicológico, condutores com CNH nas categorias C, D ou E devem ir até um posto de coleta vinculado a um laboratório credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
As informações de data e hora da coleta deverão ser incluídas pelos laboratórios credenciados no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), em até 24 horas, o que irá possibilitar a verificação de quando o exame foi realizado. “Esta é a data que deve ser considerada para fins de fiscalização. Diante disso, o resultado final do exame deve ser inserido no RENACH em até 15 dias. Excepcionalmente, porém, até 31 de dezembro de 2021, o prazo da informação é de 25 dias”, concluiu Modesto.
Penalidades
A nova lei de trânsito continuou com a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para condutores das categorias C, D e E, independente do exercício ou não de atividades remuneradas, para a obtenção e renovação da CNH. Além disso, continua prevendo a realização de um exame periódico entre as renovações. Os condutores, com menos de 70 anos, devem repetir o exame a cada 2 anos e 6 meses. O exame será realizado consecutivamente, independentemente da validade da CNH.
É considerada infração gravíssima conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses. E ainda, está condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.
Aproveitamento do exame período na renovação da CNH
De acordo com a Deliberação 222/21, o exame toxicológico periódico poderá ser empregado para renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após esse prazo, o condutor deverá fazer um novo exame toxicológico com a finalidade de renovação da CNH.