Veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares e de cargas, por exemplo, estabelecem categorias específicas de habilitação como é o caso das categorias D e E.
Quem se habilitou nas categorias A ou B e quer mudar a categoria da sua CNH, deve cumprir algumas exigências. No entanto, recentemente uma delas teve alteração com a entrada em vigor da Lei 14071/20, em abril deste ano.
Anteriormente, quem pretendia migrar para categoria D ou E, não poderia ter sido multado por infração grave ou gravíssima e nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses.
Com a nova lei, houve uma flexibilização na regra. Agora, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses já é suficiente. Já para a mudança para a categoria C não houve nenhuma alteração.
Requisitos para mudança de categoria de habilitação para D e E
O primeiro passo para mudar de categoria de CNH é procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC). Em seguida, pagar as taxas do processo e fazer as aulas práticas de direção veicular correspondentes à categoria pretendida.
Requisitos para solicitar a Categoria D:
- Ser habilitado na categoria “C” por pelo menos 1 ano, ou no mínimo, 2 anos na categoria “B”.
- Ter mais de 21 anos e ser aprovado nos exames de aptidão física e mental.
- Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
- Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.
Requisitos para solicitar a Categoria E:
- Estar habilitado há pelo menos um ano na categoria “C”. Quando o condutor, oriundo da categoria B, pretender mudar da categoria D para E, deve estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria D (Res.789/20).
- Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
- Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
- Fazer curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.
Dirigir veículo incompatível
Dirigir um veículo com CNH ou Permissão para Dirigir (PPD) incompatível com a categoria do veículo é considerada infração gravíssima, com multa de R$ 586,94.
A infração leva a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Entenda as categorias da CNH
A: Habilita a condução de veículos automotores de 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral, como motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos. Não permite dirigir outro tipo de veículo automotor.
B: Habilita a condução de veículos automotores com ou sem reboque, com peso bruto total (PBT) de até 3.500 kg e lotação máxima de 8 lugares, fora o do condutor. Não permite veículos automotores de 2 ou 3 rodas.
C: Permite dirigir todos os veículos da categoria B e tratores, máquinas agrícolas e veículos de carga com mais de 3.500 kg de PBT com ou sem reboque, desde que o reboque não exceda a 6.000 kg de PBT.
D: Permite dirigir todos os veículos das categorias B e C. E, ainda, veículos de passageiros com lotação maior que 8 lugares.
E: Permite conduzir todos os veículos das categorias B, C e D. Além disso, trailers e veículos que rebocam unidades com mais de 6.000 kg de PBT ou com lotação superior a 8 passageiros. É a única categoria que permite conduzir veículos com mais de um reboque.