Imagem: motoristaelite.com
São muitas informações contraditórias, desatualizadas e, até mesmo, erradas que são compartilhadas pela internet. Por isso resolvemos fazer esse artigo! Confira essa leitura até o final:
Exame toxicológico
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 148-A, com as alterações da Nova Lei, o exame toxicológico é obrigatório para:
- Motoristas habilitados na categoria C
- Motoristas habilitados na categoria D
- Motoristas habilitados na categoria E
Se você tem habilitação em uma dessas categorias, deverá, portanto, fazer o exame e ter um resultado negativo. Essa foi uma das formas encontradas para evitar que motoristas conduzam veículos sob a efeito de drogas, substâncias psicoativas.
É importante elucidar que ter o Exerce Atividade Remunerada (EAR) constante na CNH não é uma condição para realizar o exame. Então, se você é habilitado em uma das categorias, deve fazer o exame, mesmo sem o EAR na CNH.
Quando fazer o exame toxicológico?
Segundo a regra da lei atualizada, o exame toxicológico é exigido quando:
- Você for se habilitar (tirar a primeira CNH nas categorias C, D ou E)
- Você for renovar a CNH nas categorias C, D ou E
- Você for mudar sua habilitação para as categorias C, D ou E
Além disso, é preciso fazer o exame a cada 2 anos e 6 meses. A regra deve ser seguida por condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos.
Para os condutores com mais de 70 anos, com CNH em uma dessas categorias, o exame deve ser realizado a cada 3 anos, junto com a renovação da Carteira de Habilitação.
Preciso apresentar o resultado do exame ao DETRAN?
Não. O resultado do exame deve ser informado às autoridades de trânsito, mas a responsabilidade é do laboratório onde você realizou o procedimento. O resultado será incluído no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).
Para incluir a informação no RENACH o prazo é de até 15 dias, contados a partir do dia da coleta do exame.
Quais são as penalidades para quem não realizar o exame toxicológico?
A penalidade para o condutor que não fazer o exame toxicológico é uma modificação trazida pela Nova Lei. Agora, essa conduta é uma infração gravíssima, de acordo com o art. 165-B do CTB.
O condutor que comete essa infração poderá ser com multado com R$ 1.467,35 e, ainda, com a cessão do direito de dirigir por três meses.
Como regularizar a sua situação e evitar multas?
A Nova Lei de Trânsito passou a vigorar no dia 12 de abril de 2021. Neste dia, também passou a vigorar a Resolução 843/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
De acordo com a Resolução, o condutor tem um prazo de 30 dias para fazer o exame toxicológico, contados a partir do dia 12 de abril de 2021. Esse prazo é valido para todos que tiveram o exame vencido antes do dia (12 de abril).
Recapitulando, se a sua CNH é categoria C, D ou E, e o seu exame toxicológico expirou antes do dia 12 de abril de 2021, deve realizar, então, outro exame até o dia 12 de maio de 2021. Frisamos também, que o Detran de cada estado pode conceder prazos maiores, verifique em seu estado. Os condutores que não fizerem o exame podem ser penalizados com a suspensão e a multa.
Novas regras do exame toxicológico
O Código de Trânsito mudou muito nos últimos meses e pode ser difícil se adaptar a tantas mudanças no Código. Se você se encaixa em alguma das situações em que o exame é obrigatório, faça o que for necessário para estar em dia e evitar ter o seu direito de conduzir seja suspenso.
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